Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-12-2005
 Acidente de viação Atropelamento Culpa da vítima Concorrência de culpa e risco
I - Provando-se que o menor, filho dos Autores, atravessava, em corrida, a VCI - reservada ao trânsitoautomóvel, onde é proibido o trânsito de peões, que dispõem de uma passagem aérea -, fazendo-opelo leito da hemi-faixa de rodagem, quando circulavam veículos em qualquer das 3 vias, o queretirava a possibilidade a um condutor mudar de repente de uma para outra, deve considerar-se quea travessia que o menor empreendia constituía um risco para si e para todo o trânsito que se processavana altura, violando a legislação estradal (art.º 104 do CEst de 1994).
II - Na falta de elementos fácticos que permitam censurar negativamente a condutora do veículo seguradona Ré pelo modo como conduzia, em termos do andamento que imprimia naquelas concretascircunstâncias e de atenção ao trânsito, ilegal e, em princípio, não previsível de peões, deve concluir-se que o acidente é imputável apenas à conduta temerata do menor, vítima de atropelamentomortal, o que afasta a hipótese de, pelo risco, responsabilizar a condutora.
Revista n.º 2998/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator)Faria AntunesMoreira Alves