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ACSTJ de 07-12-2005
Contrato de empreitada Imóvel destinado a longa duração Cumprimento defeituoso Mora Direitos do dono da obra Excepção de não cumprimento
I - O lesado com a defeituosa execução da obra, para se ressarcir dos respectivos prejuízos, terá deobservar a prioridade dos direitos consagrados nos art.ºs 1221, 1222 e 1223 do CC. II - O exercício dos direitos dos citados art.ºs 1221 e 1222 não exclui o de ser indemnizado por prejuízoscomplementares, nos termos do art.º 1223 do CC, mas este não é um direito alternativo daqueles epressupõe a constituição do empreiteiro em mora. III - Se o exercício dos direitos conferidos pelos art.ºs 1221 e 1222 do CC não exclui o direito a serindemnizado nos termos gerais, mesmo que os defeitos tenham sido eliminados ou a obra realizadade novo ou reduzido o preço ou resolvido o contrato, por maioria de razão se deve entender que odono da obra goza do mesmo direito a ser indemnizado nos termos gerais, quando os defeitos nãoforam eliminados pelo empreiteiro, mau grado ter sido solicitado a fazê-lo, nem foi construída novaobra, nem foi reduzido o preço e nem o contrato foi resolvido. IV - Só em casos da manifesta urgência, é admissível que o credor, directamente e sem intervenção dostribunais, proceda à eliminação dos defeitos, exigindo depois as respectivas despesas. V - O instituto da excepção do não cumprimento do contrato também opera no caso do não cumprimentoparcial ou de cumprimento defeituoso. VI - Se o dono da obra tem de pagar parcelarmente o preço, conforme autos de medição da obra realizada,pode invocar a excepção non rite adimpleti contractus e recusar o respectivo pagamento,enquanto não forem eliminados os reclamados defeitos da obra realizada. VII - Se o empreiteiro não procede à eliminação dos defeitos que lhe foi solicitada e suspende a execuçãodos trabalhos, por o dono da obra se recusar ao pagamento da obra medida, enquanto os defeitosnão forem corrigidos, é o empreiteiro que se constitui em mora no cumprimento exacto da suaprestação, quanto à eliminação dos defeitos.
Revista n.º 3423/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) *Silva SalazarAfonso Correia
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