Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-11-2005
 Âmbito do recurso Conclusões Contrato de comodato Propriedade industrial Marcas Caducidade Registo
I - Limitando-se a recorrente a inserir nas conclusões de alegação do recurso a sua discordância quanto àcondenação na entrega do prédio objecto da acção de reivindicação, sem nada referir quanto à suacondenação a indemnizar a recorrida pelo prejuízo decorrente da indisponibilidade do valor do prédioem determinado período a liquidar posteriormente, o objecto do recurso cinge-se à primeira dasreferidas questões.
II - Não é contrato de comodato a convenção entre a recorrente e a recorrida no sentido de ficar suspensaa obrigação da primeira de entrega do prédio à última até à definitiva resolução judicial da questãoda titularidade de determinadas marcas industriais.
III - Transitada em julgado a decisão que resolveu definitivamente a questão mencionada sob II no sentidovisado pelas partes, logo cessou a suspensão da obrigação de entrega do aludido prédio.
IV - A pendência do recurso judicial da decisão administrativa denegatória do cancelamento do registode uma das referidas marcas, com fundamento na caducidade pelo seu não uso, não permite a conclusãono sentido da não resolução definitiva da aludida questão de titularidade das marcas.
Revista n.º 3775/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís