Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-11-2005
 Venda judicial Jornal Publicidade Nulidade
I - A lei não comina com a nulidade a publicação de anúncios em violação do disposto no n.° 3 doart.º 890 do CPC (na redacção anterior ao DL n.º 38/2003, de 8 de Março).
II - A publicidade do acto, que com a publicação dos anúncios se quer obter, não sai prejudicadacom a publicação no 'Público' - jornal nacional - em detrimento de 'A Voz do Mar ' - jornallocal.
III - Tanto mais que esta venda por propostas em carta fechada, agora marcada para 12 de Fevereiro de2004, havia sido já objecto de uma primeira marcação para 25 de Outubro de 2001, que sefrustrou por inexistência de propostas, depois seguida pela determinação da venda pornegociação particular, igualmente sem o aparecimento de quaisquer propostas.
IV - Quer dizer, a publicidade local da primeira venda e da negociação particular não surtiu efeito;a publicidade - mais alargada - de um jornal nacional poderia, quando muito, dar o conhecimentoda venda a mais interessados, e nunca fazer diminuir o universo dos potenciais compradores.
V - A irregularidade não se degradou em nulidade porque não teve a virtualidade de influir negativamentena publicidade da venda (n.º 1 do art.º 201 do CPC).
Revista n.º 3339/05 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesNeves Ribeiro (vencido)