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ACSTJ de 29-11-2005
Livrança Aval Prescrição Abuso do direito
I - O aval simples, isto é, resultante da simples aposição da assinatura, pode ser escrito no anverso dafolha anexa (alonge). II - Não acordada data de vencimento, nem prazo para o preenchimento da livrança nessa parte, não é asimples não exigência do seu pagamento no prazo de 3 anos a contar da comunicação da rescisãodo contrato subjacente à entrega da mesma e da reclamação do pagamento da quantia constantedesse título de crédito que pode criar convicção fundada da prescrição do direito cambiário, a considerarnos termos e para os efeitos do art.º 334 do CC.
Revista n.º 3179/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
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