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ACSTJ de 29-11-2005
Pedido Excesso de pronúncia
I - Os autores pediram o encerramento definitivo da fábrica dos réus; foi decretado um minus em relaçãoao pedido, ou seja, foi decretado o encerramento temporário na pressuposição de que isso bastariapara a defesa dos direitos de personalidade dos autores. II - O que o acórdão interlocutório deste Supremo ordenou foi tão só que se objectivasse o meio instrumentalque permitisse levantar o encerramento temporário decretado de imediato; e foi isso o que o acórdãoora recorrido fez: estabeleceu os parâmetros que o Supremo lhe ordenou que fizesse e relativos aominus decretado. III - Assim, se se peticiona um encerramento definitivo e se decreta uma paragem provisória que cessaverificados certos pressupostos, jamais haverá um excesso de pronúncia porque se condenou em algomenos gravoso do que o pedido.
Revista n.º 2676/05 - 2.ª Secção Noronha do Nascimento (Relator)Abílio de VasconcelosDuarte Soares
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