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ACSTJ de 29-11-2005
Seguro automóvel Abandono de sinistrado Direito de regresso
I - No caso de abandono de sinistrado, a solidariedade do R., condutor do veículo, com a seguradora,que responde por força do contrato de seguro, apenas emerge da obrigação de indemnizar queaquele contraiu por acto ilícito do abandono, nos termos gerais da responsabilidade extracontratual. II - Assim, para que haja lugar a direito de regresso por parte da Seguradora, necessário se torna que osprejuízos suportados por esta derivem, como consequência típica e adequada, do abandono desinistrado.
Revista n.º 3380/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) *Neves RibeiroAraújo Barros (vencido)
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