Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-11-2005
 Presunções judiciais Admissibilidade Contrato de mútuo Interpretação da vontade Abuso do direito
I - Não é possível determinar um facto por presunção judicial, se o quesito que visava o mesmo factomereceu resposta negativa.
II - No entanto, se esse quesito não podia ser formulado por integrar matéria de direito, nada impedia areferida presunção.
III - Estando assente que a autora entregou aos réus determinada quantia, devendo estes, em contrapartida,entregar-lhe mensalmente uma outra quantia, a regra da impressão do declaratário do art.º 236,n.º 1, do CC leva-nos a concluir que as partes acordaram num contrato de mútuo.
IV - O decurso do tempo, desacompanhado de outros elementos, não pode significar que o exercício dodireito é abusivo.
Revista n.º 3162/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Rodrigues dos SantosMoitinho de Almeida