Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-11-2005
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos patrimoniais Danos não patrimoniais
I - Provando-se que o Autor exerce a profissão de assistente de cenografia, a qual é desenvolvida, emgrande medida, em pé, e que auferia cerca de 700.000$00 mensais, tinha 32 anos de idade à data daalta clínica, tendo ficado, na sequência das lesões sofridas por força do acidente, com uma IPP de10%, entende-se equitativa a fixação da indemnização correspondente aos danos patrimoniais futurosno montante de 75.000 Euros.
II - Considerando que foi submetido a 3 operações ao membro inferior direito, uma das quais deficientementerealizada, todas com anestesia geral, as dores intensas sofridas no pós-operatório, as dorese incómodos decorrentes dos tratamentos diários de fisioterapia para recuperação, as dores na pernae no joelho que sofreu após a alta clínica e de que continua a padecer, a deformação na perna, porencurtamento dos ossos, bem como a angústia e ansiedade pelo desconhecimento sobre as condiçõesfísicas em que iria ficar, julga-se que a indemnização destinada a compensar estes danos nãopatrimoniais deve ser fixada no quantitativo peticionado de 29.927, 87 Euros.
Revista n.º 3533/05 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraFernandes Magalhães