Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-11-2005
 Acção de reivindicação Usucapião Partilha da herança Loteamento
I - Vindo provado das instâncias que a divisão do prédio em lotes com área inferior à unidade de cultura,efectuada por partilha verbal, teve como fim permitir que cada um dos herdeiros pudesse, na parteao mesmo atribuída, construir a sua respectiva casa de habitação, uma das quais se encontrava jáedificada à data da partilha verbal, mostra-se excluída a aplicabilidade da restrição prevista no art.º1377, al. c), 1.ª parte, do CC.
II - Portanto, em nada preclude a aquisição, por usucapião, de parte de um prédio objecto de divisãoverbal dos seus anteriores comproprietários, o facto da sua superfície ser inferior à unidade de cultura.
III - Não obstante a nulidade da operação de loteamento levada a cabo através da escritura de partilhas,posteriormente outorgada, e que se mostra contemplada no n.º 2 do art.º 27 do DL 289/73, 06-06, aocorrência de tal nulidade, embora insanável pelo decurso do tempo (art.º 286 do CC), não afecta aaquisição por usucapião dos terrenos que tivessem de, daquela, ser objecto.
Revista n.º 3378/05 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraFernandes Magalhães