Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-11-2005
 Convenção de cheque Cheque Falsificação Responsabilidade contratual
I - Em face do pagamento pelo Banco Réu de um cheque falsificado, que aparentava o mesmo númerode um cheque que o Banco entregara à Autora (em cumprimento da convenção de cheque emergentede contrato de depósito bancário), mas nunca emitido, vindo o Réu a debitar (na respectiva contade depósitos) o montante pago (20.000.000$00), correspondente ao capital peticionado, privando aAutora dessa quantia, importa apreciar se o Réu incorreu em responsabilidade contratual porincumprimento de contrato de cheque.
II - Sendo a falsificação do cheque em causa tão rigorosa que só o exame pericial feito no Laboratóriode Polícia Científica da PJ levou a que o tribunal desse provada a mesma, não indiciando o chequequalquer vício que pudesse ser detectado por funcionário medianamente diligente, deve concluir-seque os funcionários do Banco Réu (sacado), ao procederem ao pagamento do cheque agiram com adiligência devida, e, consequentemente, que o Réu agiu com a diligência que um qualquer banqueirousaria nas mesmas circunstâncias.
III - Acresce que o bilhete de identidade e a identificação fiscal da pessoa que se apresentou a levantar ocheque não mereceram ao funcionário qualquer reparo, tendo sido enviado um fax para confirmaras assinaturas constantes do cheque, ficando pois afastada a presunção de culpa decorrente do estatuídono art.º 799 do CC.
Revista n.º 3295/05 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite (vencido)