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ACSTJ de 29-11-2005
Recurso de agravo Admissibilidade de recurso
A ratio do art.º 754, n.º 2, do CPC (o que veio a ser reforçado pela nova redacção dada ao n.º 2 pelo DLn.º 375-A/99, de 20-09) - “aliviar a actividade do Supremo”, sem prescindir de um duplo grau dejurisdição - aponta no sentido de que o pressuposto negativo geral de inadmissibilidade do recursose restringe a agravos continuados, ou melhor, a matéria própria do recurso de agravo interposto em1.ª instância sobre decisão expressa aí proferida e com a inerente tramitação, nomeadamente no queconcerne à reparação ou sustentação dessa decisão, nos termos do art.º 744 do CPC.
Incidente n.º 1999/05 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Pinto MonteiroReis Figueira
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