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ACSTJ de 29-11-2005
Enriquecimento sem causa Dívida de valor
I - Entre as dívidas de valor, (cujo objecto não consiste directamente numa importância monetária, masnuma prestação diversa, intervindo o dinheiro apenas como meio de determinação do seu quantitativoou da respectiva liquidação) conta-se como exemplo típico o enriquecimento sem causa. II - A tais dívidas não se aplica o princípio nominalista mencionado no art.º 550 do CC.
Revista n.º 3571/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator)*Azevedo RamosSilva Salazar
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