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ACSTJ de 29-11-2005
Acidente de viação Presunções judiciais Danos não patrimoniais
I - Não se verifica uma nova presunção mal utilizada pelo Tribunal da Relação se este se limita no acórdãorecorrido a concluir com base no depoimento de uma testemunha que imediatamente acorreu aolocal do acidente (mas que não assistiu a ele) e pelo croquis elaborado depois no local por um agenteda autoridade, que também foi ouvido em audiência, que o veículo seguro na Ré Companhia deSeguros, (pela posição em que ele e o outro veículo interveniente no acidente se encontravam, epelos vidros existentes na estrada), invadiu a faixa contrária, nela se dando o acidente. II - Não violou, assim, aquele Tribunal o disposto nos art.ºs 351 do CC e 655 do CPC. III - O dano biológico traduzido na diminuição somático-psíquica do indivíduo, com repercussão na suavida, sendo grave tem de ser juridicamente protegido e devidamente quantificado.
Revista n.º 3507/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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