Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-11-2005
 Acidente de viação Presunções judiciais Danos não patrimoniais
I - Não se verifica uma nova presunção mal utilizada pelo Tribunal da Relação se este se limita no acórdãorecorrido a concluir com base no depoimento de uma testemunha que imediatamente acorreu aolocal do acidente (mas que não assistiu a ele) e pelo croquis elaborado depois no local por um agenteda autoridade, que também foi ouvido em audiência, que o veículo seguro na Ré Companhia deSeguros, (pela posição em que ele e o outro veículo interveniente no acidente se encontravam, epelos vidros existentes na estrada), invadiu a faixa contrária, nela se dando o acidente.
II - Não violou, assim, aquele Tribunal o disposto nos art.ºs 351 do CC e 655 do CPC.
III - O dano biológico traduzido na diminuição somático-psíquica do indivíduo, com repercussão na suavida, sendo grave tem de ser juridicamente protegido e devidamente quantificado.
Revista n.º 3507/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar