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ACSTJ de 29-11-2005
Gravação da prova Poderes da Relação Cumprimento do contrato
I - Havendo gravação de prova o Tribunal da Relação efectua uma reponderação desta, não podendo,contudo, aniquilar sem mais a livre apreciação da prova do julgador da 1.ª instância construída dialecticamentena base da imediação e da oralidade. II - Nos termos do art.º 406 do CC o contrato deve ser pontualmente cumprido, estando este advérbio“pontualmente” empregue em tal disposição legal não no sentido restrito de cumprimento a tempo,mas no sentido amplo de que o cumprimento deve coincidir ponto por ponto, em toda a linha, coma prestação a que o devedor se encontra adstrito.
Revista n.º 3416/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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