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ACSTJ de 29-11-2005
Contrato de transporte Transporte internacional de mercadorias por estrada - TIR Legitimidade passiva Mora
I - Apenas a Ré que contratou com a Autora o transporte da mercadoria tem legitimidade passiva, porser a responsável pelo atraso da entrega da mesma, e não também um terceiro que agiu apenascomo auxiliar ou agente daquela. II - O transportador no caso de demora na entrega da mercadoria só responde com referência aos prejuízosresultantes da demora por uma indemnização que não poderá ultrapassar o preço do transporte,salvo se agiu com dolo (art.º 23, n.º 5, da CMR). III - Na base da noção de demora está, quando muito, uma actuação descuidada ou negligente do transportador,e nunca a afirmação de um eventual e injustificado direito de retenção, pelo que nestecaso não pode aquele beneficiar do limite estabelecido no n.º 5 do art.º 23 do CMR.
Revista n.º 3383/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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