|
ACSTJ de 29-11-2005
Caixa Geral de Aposentações Pensão de sobrevivência União de facto Ónus de alegação Ónus da prova
I - Na acção instaurada contra a Caixa Geral de Aposentações para reconhecimento do direito a receberpensão por morte do companheiro com quem viveu em união de facto, incumbe ao autor alegar ofacto negativo (não haver parentes a quem possa exigir alimentos) e ao réu alegar e provar o factopositivo (aquele ter parentes em condições de lhos prestar). II - Assim, limitando-se o demandado a alegar que ignorava o facto negativo, não satisfaz o ónus deimpugnação, pelo que o facto se deve considerar admitido por acordo.
Revista n.º 2494/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator)Faria AntunesMoreira Alves
|