|
ACSTJ de 29-11-2005
Contrato de compra e venda Exploração de pedreiras
I - A junção de documentos com as alegações da apelação, afora os casos da impossibilidade de junçãoanterior ou de prova de factos posteriores ao encerramento da discussão em 1ª instância, apenas épossível quando o documento só se tenha tornado necessário em virtude do julgamento proferidoem 1.ª instância. II - A pedra existente num prédio rústico, enquanto não for desintegrada da propriedade superficiária,por lei ou negócio jurídico, é uma parte componente do respectivo prédio. III - Se a pedra for objecto de um negócio de alienação que vise ou envolva a sua separação do prédio, atransferência da respectiva propriedade para o adquirente só se opera no momento da separaçãomaterial. IV - Até ao momento da separação efectiva, o adquirente apenas terá um mero direito de crédito, ouseja, o direito de exigir que o alienante lhe permita retirar a pedra objecto do contrato. V - Conceitualmente, o contrato de venda da pedra incide sobre coisa móvel futura, isto é, sobre a pedraobjecto do contrato, com a natureza jurídica de coisa móvel que adquire após a separação materialdo prédio.
Revista n.º 3316/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) *Silva SalazarAfonso Correia
|