Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 29-11-2005
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos patrimoniais Danos não patrimoniais
I - Provando-se que o Autor trabalhava na construção civil como empresário em nome individual, auferindoo vencimento médio mensal de 200.000$00, e tinha 30 anos à data do acidente, tendo ficadocom uma IPP de 20%, é de concluir que tem uma perda anual de 2.400 Euros (12.000,00×20%×12),sendo de 35 anos o período de privação a considerar.
II - A quantia de 60.000 Euros, considerando uma taxa de juro líquida de 3,5% durante todo o período,não se afasta do montante de capital antecipadamente recebido adequado a permitir que este semantenha a produzir rendimento equivalente à perda do período provável em que o lesado o auferiria,embora extinguindo-se a final.
III - Quanto aos danos não patrimoniais, mostra-se adequado o montante de 15.500 Euros para os compensar,considerando que o Autor, para além da referida IPP, ficou com dores e rigidez na perna,custa-lhe andar e por vezes claudica, tem muita dificuldade em subir e descer escadas e permanecermuito tempo em pé, ficou com duas cicatrizes na perna, bem visíveis, passou a ser triste, sentindosefrustrado, angustiado, nervoso e diminuído por não poder trabalhar como antes.
Revista n.º 3299/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloPinto Monteiro