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ACSTJ de 29-11-2005
Confiança judicial de menores Adopção
Provando-se que a menor, nascida em 12-06-1995, filha dos requeridos, que não eram casados, acompanhava,com apenas 2 anos de idade, a mãe na mendicidade, tendo sido então encaminhada para umainstituição de acolhimento a pedido da própria mãe, que se ausentou para parte incerta, sendo procuradapor causa de processo crime, e que após ter saído da prisão a mãe contactou o centro de acolhimentocom vista a uma reaproximação, mas a menor, que chegou a demonstrar vontade de ficarem casa da mãe, passou, no Verão de 2002, a manifestar desejo de não voltar para casa da mãe, justificandoque vinha com fome, ouvia muitos gritos e que a mãe caía no chão, fingindo-se de morta,o que justificou a alteração do regime de visitas, para decorrer no próprio Centro, tendo a mãe, noperíodo de 20-07 a 07-10 visitado a menor apenas 4 vezes, não cumprindo o horário das visitasestipulado, vindo a menor a ser, por decisão judicial, sujeita a medida tutelar de acolhimento familiar,confiada a casal, inscrito como adoptante, com o qual vive e tem fortes laços afectivos, identificando-os como pai e mãe, apresentando perturbações de ordem psicossomática (dores de cabeça,dores de barriga e vómitos simulados) por ocasião das visitas à mãe, mostrando-se feliz e integradano seio da família que a acolheu, não tendo chegado a criar com a mãe laços afectivos, justifica-se,à luz do superior interesse da criança, decretar a confiança da menor à família de acolhimento, comvista a futura adopção.
Revista n.º 3326/05 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira
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