Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-11-2005
 Ampliação da matéria de facto Contrato de seguro Seguro de vida Declaração inexacta Anulabilidade
I - A ampliação a que se reporta o art.º 729, n.º 3, do CPC só é consentida no atinente a factos de que aotribunal seja lícito conhecer ou articulados pelas partes (art.º 264 do CPC) que se perfilem comorelevantes para o vazado no primeiro dos preditos normativos.
II - O art.º 429 do CCom consagra apenas a anulabilidade do contrato de seguro.
III - Para que se produza o efeito consignado no art.º 429 do CCom não releva qualquer informaçãoinexacta ou reticente do tomador do seguro ou do segurado sobre factos ou circunstâncias que servempara a apreciação do risco, sendo, sim, indispensável que a inexactidão influa na existência econdições do contrato, de sorte que o segurador ou não contrataria, ou teria contratado em dísparescondições.
Revista n.º 2618/04 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosBettencourt de FariaNoronha do NascimentoMoitinho de Almeida (vencido)