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ACSTJ de 22-11-2005
Acidente de viação Indemnização Actualização Pedido
Ao proceder à actualização da indemnização arbitrada, conforme havia sido pedido pelos AA na petiçãoinicial, a sentença da 1.ª instância, e ao confirmá-la, o acórdão recorrido, não há qualquer decisãoque exceda o pedido, pelo que não se mostra violado nenhum dos princípios invocados pela recorrente,nem o disposto no art.º 273 do CPC (não havia necessidade de alterar nem de ampliar opedido, que já incluía, ab initio, a actualização, para esta ser feita), nem, ainda, o disposto no art.º661, n.º 1, do mesmo diploma: a quantidade pedida consistia no montante líquido indicado pelosAA, mais o montante, então ilíquido, resultante da actualização, entendido como sendo o necessáriopara, face à desvalorização monetária, a indemnização a arbitrar continuar a corresponder aosmesmos danos sofridos apesar da demora do processo que a ré, não assumindo desde logo a suaresponsabilidade, os obrigava a instaurar, o que os autores podiam pedir face ao disposto no art.º569 do CC, pelo que, feita a liquidação desta parcela e a sua soma com a primeira, não se podeafirmar ter sido excedido o pedido formulado.
Revista n.º 3176/05 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator)Ponce de LeãoAfonso Correia
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