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ACSTJ de 22-11-2005
Aquisição da nacionalidade Naturalização Requisitos Acto discricionário Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Mostrando-se em causa nos autos um pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização,para além da natureza discricionária de tal acto do Governo - art.º 7 da Lei 37/81, de 03-10 -a referida actuação governamental tem, porém, como directo e imediato pressuposto, a verificaçãodos requisitos indicados nas várias alíneas do n.º 1 do art.º 6 do mesmo diploma, entre os quais secontam o de o candidato possuir capacidade para assegurar a sua subsistência - al. f) -, pressupostosestes passíveis de sindicação judicial. II - Todavia, tal questão está única e exclusivamente correlacionada com o apuramento da matéria defacto relevante para a decisão de direito a proferir, matéria essa cuja sindicação está, porém, vedadaa este STJ, como tribunal de revista que é - art.ºs 26 da LOFTJ e 722, n.º 2 do CPC -, a menos quese verifique o circunstancialismo contemplado na segunda parte deste último normativo processual,o que, contudo, não foi objecto de alegação por parte do recorrente, nem, inclusivamente, se verifica.
Revista n.º 2670/05 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraFernandes Magalhães
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