Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-11-2005
 Regulação do poder paternal Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade
I - As acções de regulação do poder paternal são processos de jurisdição voluntária (art.ºs 146, al. d), e150 da OTM, aprovada pelo DL 314/78) razão por que nas providências a tomar o Tribunal nãoestá sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar em cada caso a solução que julguemais conveniente e oportuna (art.º 1410 do CPC).
II - Na apreciação e decisão da questão de fundo, a Relação (como a primeira instância) decidiu porcritérios de oportunidade e conveniência: art.ºs 1410 do CPC e 150 da OTM.
III - Ora, sempre dentro da legalidade, a solução pode ser uma ou outra, conforme a oportunidade e aconveniência aconselharem, por isso, da decisão tomada pela Relação não há recurso para o STJ.
Revista n.º 1983/05 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator)Barros CaldeiraPinto Monteiro