Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-11-2005
 Prestação de contas Caso julgado Erro na forma do processo
I - Não ocorre a excepção de caso julgado quando, em concreto, o que foi fixado foi a obrigação deserem prestadas contas e não a forma de as prestar. Uma coisa é a questão de fundo e que consisteem saber se existe ou não o dever jurídico de prestar contas e outra a de apurar qual o meio processualadequado para a prestação.
II - A falta de apresentação de contas e a falta de apreciação das contas estão hoje previstas e reguladasno art.º 67 do CSC. A partir da entrada em vigor deste código, a falta de apresentação de contas deixoude ser suprida através do processo especial previsto no art.º 1046 do CPC, passando a fazer-seatravés do regime previsto no citado art.º 67.
III - O n.º 3 do art.º 265 do CPC não tem aplicação ao caso concreto porque este erro na forma de processonão é susceptível de qualquer correcção, já que é completamente inadequada a forma processualadoptada.
Agravo n.º 2225/05 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator)Lemos TriunfanteReis Figueira