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ACSTJ de 22-11-2005
Contrato de locação financeira Embargos de executado Auto Entrega judicial Força probatória
I - O auto de diligência para entrega judicial, ainda que seja um documento autêntico, nos termos dodisposto no art.º 369 do CC e tenha a força probatória prevista no art.º 371 do mesmo código, temde ser entendido no contexto processual em que foi emitido. II - Estando provado que o acordo nele formulado teve apenas como fim a venda do equipamento objectodo contrato de locação financeira, ficou, pois, de fora o valor da letra que serve de título à execuçãoem apreço, que deve prosseguir.
Revista n.º 2211/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator)Moreira AlvesPinto Monteiro
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