Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-11-2005
 IFADAP Contrato de atribuição Resolução Embargos de executado Abuso do direito
I - O IFADAP está vocacionado para pagar as ajudas aprovadas pelos serviços do Ministério da Agricultura,e para tal está sujeito às normas de direito privado nas suas relações contratuais com terceiros,nos termos do art.º 3, n.º 2, do Estatuto. É neste contexto que celebra com os beneficiários os contratosde atribuição de ajudas.
II - Provado que foi um funcionário do Ministério da Agricultura que preencheu os dados da candidaturado embargante às ajudas, sem a presença deste que só lhe forneceu os elementos pedidos, a haveralguém responsável por tal preenchimento e pelas informações prestadas na altura ao beneficiário,tal conduta não pode ser atribuída ao IFADAP.
III - Em acção da fiscalização para que tem competência o IFADAP constatou que o embargante beneficiáriovinha incumprindo o contrato celebrado, incumprimento que não era reversível, nada havendoa apontar à decidida resolução do mesmo, com a exigência ao embargante de reembolsar asquantias recebidas a título de ajudas.
IV - O IFADAP não agiu com abuso de direito na resolução do contrato e na elaboração do título executivoe muito menos teve a ver com os preliminares da apresentação da candidatura, sua expressãodocumental e informação prestada para o efeito, não tendo violado o disposto nos art.ºs 334, 227 e762, n.º 2, do CC.
Revista n.º 2178/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator)Moreira AlvesPinto Monteiro