Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-11-2005
 Contrato de comodato Benfeitorias Direito de retenção Ocupação de imóvel Indemnização
I - Tendo sido reconhecido aos AA o direito de retenção sobre o andar, a restituição do mesmo só terálugar após o recebimento pelos recorrentes da indemnização por benfeitorias que os RR foram condenadosa pagar-lhes.
II - Porém, com a adjudicação de tal prédio ao R, por imposição anteriormente feita por este, terminou ouso e fruição que os AA vinham fazendo, a título de comodato, sobre o 1.º andar do dito prédio.
III - Os AA continuaram e continuam a ocupar o referido 1.º andar, pelo que, a partir da data do trânsitoem julgado da sentença homologatória da partilha o R. proprietário tem direito a ser indemnizadopelos AA dos danos provocados com a ocupação do andar, correspondentes ao prejuízo sofrido pormês por não poder dispor do andar desde aquela data.
Revista n.º 2077/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator)Moreira AlvesPinto Monteiro