Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-11-2005
 Acidente desportivo Actividades perigosas Responsabilidade civil
I - Um acidente ocorrido com um veículo automóvel que participa numa prova desportiva de velocidade(um 'rally') mais do que um acidente de viação (que não deixa de ser) é um acidente desportivo.
II - E porque tem esta diferente e mais perigosa natureza aplica-se-lhe o disposto no n.º 2 do art.º 493 doCC.
III - Precisamente porque é um 'acidente desportivo' é que, para além dos demais responsáveis emmatéria de acidentes de viação, são também responsáveis civilmente por eventuais danos, sua consequência,os organizadores de tais provas desportivas.
IV - Mais do que a culpa ou o risco da circulação terrestre dos veículos, os organizadores garantem tambéma responsabilidade pelo risco acrescido da circulação terrestre como desporto de velocidade.
Revista n.º 4372/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) *Custódio MontesNeves Ribeiro