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ACSTJ de 17-11-2005
Conflito de competência Competência territorial Tribunal de Família e Menores Casos julgados contraditórios
I - Nos termos do art.º 111, n.° 2, do CPC, a decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questãoda competência (em razão do território), mesmo que esta tenha sido oficiosamente suscitada. II - Como a decisão do 1.° Juízo do Tribunal de Família e Menores de Coimbra (respeitante ao processo depromoção e protecção de menor), julgando-se incompetente em razão do território, transitou emjulgado (em 10-01-2005), tal decisão resolveu definitivamente a questão da competência territorial,não podendo ser posta em causa, como o foi, pelo 1.° Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto. III - Porém, tendo-se este Tribunal declarado também incompetente em razão do território por decisão transitadaem julgado em 17-02-2005, prevalece, nos termos do art.º 675 do CPC, a decisão que transitouem julgado em 1.° lugar que foi a do 1.° Juízo do Tribunal de Família e Menores de Coimbra.
Conflito n.º 2098/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator)Pereira da SilvaBettencourt de Faria
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