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ACSTJ de 17-11-2005
Poderes da Relação Modificabilidade da decisão de facto Ilações Contrato de compra e venda Imóvel destinado a longa duração Defeito da obra
I - As ilações tiradas pela Relação dos factos provados só podem levar ao completamento e esclarecimentoda decisão de facto e nunca à alteração das respostas dadas à base instrutória. II - A entrega referida no n.º 2 do art.º 916 do CC e no n.º 1 do art.º 1225 do mesmo Código, no queconcerne às partes comuns, corresponde à última entrega de fracção autónoma, ou seja, à entregado último condómino. III - No contrato de compra e venda de edifício construído pelo vendedor aplicam-se, no que concerneaos defeitos, o regime do art.º 1225 do CC e não o dos art.ºs 916 e 917 do mesmo Código.
Revista n.º 2495/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) *Loureiro da FonsecaBettencourt de Faria
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