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ACSTJ de 17-11-2005
Graduação de créditos Crédito laboral Penhor Privilégio creditório Interpretação extensiva
I - No caso dos autos, os penhores do Banco constituíram-se em 1994 e 1995, antes da constituição doscréditos laborais, que ocorreu posteriormente, apenas com o não pagamento da respectiva remuneração;deste modo, deve o crédito do recorrente Banco ser graduado à frente dos créditos dos trabalhadores. II - A norma que confere aos créditos do trabalhador provenientes do contrato de trabalho o privilégiocreditório geral é insusceptível de interpretação extensiva em ordem a abranger também os créditosdos titulares dos orgãos sociais da sociedade falida.
Revista n.º 2594/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Moitinho de AlmeidaNoronha do Nascimento
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