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ACSTJ de 15-11-2005
Processo especial de recuperação de empresa Admissibilidade de recurso Constitucionalidade
I - O art.º 56, n.º 2, do CPEREF, segundo o qual “a homologação depende apenas da observância dasnormas legais aplicáveis, dela cabendo recurso somente para o tribunal da relação”, não é inconstitucional. II - Não é admissível recurso (de revista) do acórdão da Relação que recusou a homologação da medidade recuperação aprovada por deliberação da assembleia de credores (que a 1.ª instância haviahomologado).
Revista n.º 3008/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira
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