Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-11-2005
 Acção de preferência Preço
I - O preço devido a que se refere o art.º 1410, n.º 1, do CC - no caso aplicável ex vi art.º 49 do DL n.º321-B/90, de 15-10 (RAU) - abrange apenas a contraprestação paga ao alienante, sem embargo deas despesas feitas pelo adquirente com a sisa, a escritura e o registo poderem ser pedidas em reconvenção.
II - Tendo os recorrentes indicado os montantes das despesas de sisa e escritura peticionadas em sede dereconvenção, as quais se encontram documentadas nos autos e não foram impugnadas pelo Autorna Réplica, devem ter-se por especificados tais montantes e condenar-se o Autor-reconvindo apagá-los, até porque ele sempre teria de desembolsar os sobreditos montantes se a venda do arrendadolhe tivesse sido directamente feita.
Revista n.º 3064/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Moreira AlvesAlves Velho