Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-11-2005
 Procuração Contrato de mandato Objecto indeterminável
I - Constando da procuração junta aos autos, outorgada pelo Autor, que este “constitui seu bastante procuradoro Sr. Dr. (…), advogado (…) ao qual confere os necessários poderes para em nome dele,mandante, proceder: a) a venda de todo e qualquer prédio ou direito sua pertença, situado onde querque seja, pelo preço e pelas condições que entender, assinando e outorgando as respectivas escrituras,receber os respectivos preços e, de um modo geral, tudo fazer e promover como se ele mandantefosse (…)”, trata-se de uma procuração que confere poderes para venda (acto de disposição) dequalquer bem ou direito real do mandato, pelo que não pode deixar de ser havida como atribuindopoderes especiais para o tipo de actos que enuncia, ainda que não determinados concretamente.
II - Não se pode concluir pela indeterminabilidade do objecto, pois embora no texto da procuração nãose faça uma concretização dos prédios para os quais são conferidos os poderes de representação, talconcretização mostra-se perfeitamente determinável.
Revista n.º 3120/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarPonce de Leão