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ACSTJ de 10-11-2005
Nulidade de acórdão Oposição entre os fundamentos e a decisão Erro de julgamento
I - A nulidade referida no art.º 668, n.º 1, al. c) do CPC apenas se verifica quando a construção da decisãoé viciosa, por os fundamentos invocados conduzirem logicamente, não ao resultado expresso nadecisão, mas a resultado oposto. II - Tal nulidade não se confunde com o erro de julgamento.
Incidente n.º 394/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida
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