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ACSTJ de 10-11-2005
Obrigação de indemnizar Equidade
O julgamento de equidade, designadamente nos termos do n.º 3 do art.º 566 do CC, só tem cabimentoquando se mostre esgotada a possibilidade de recurso aos elementos com base nos quais se determinariacom precisão o montante devido.
Revista n.º 3026/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
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