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ACSTJ de 10-11-2005
Acidente de viação Danos não patrimoniais Direito à vida Dano morte Juros de mora
I - É adequada a indemnização de 49879,79 €, destinada a reparar o direito à vida, quando o falecidotinha 24 anos, era activo e trabalhador, dedicando-se a uma actividade empresarial. II - É também adequada a indemnização de 19951,92 €, atribuída a cada um dos pais, a título de reparaçãodos danos não patrimoniais por eles sofridos. III - Esta indemnização vence juros desde a citação, a menos que tenha sido objecto de actualizaçãoexpressa.
Revista n.º 3017/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) *Ferreira de AlmeidaAbílio Vasconcelos
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