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ACSTJ de 10-11-2005
Contrato-promessa de compra e venda Sinal Mora Incumprimento definitivos
I - Consoante o entendimento doutrinal, acolhido na jurisprudência do STJ, a declaração de incumprimentocerta, séria e segura, emanando de uma vontade inequívoca, categórica e definitiva de nãocumprir, produz o efeito do incumprimento definitivo, legitimando a resolução do contrato independentementeda observância dos pressupostos plasmados no art.º 808 do CC. II - Ora, a atitude da promitente-vendedora demandante, ao pretender pôr termo aos contratos-promessamediante resolução, e formulando a pretensão de restituição do sinal em dobro, não deve, por indivisibilidade,ser abstraída das circunstâncias em que foi assumida. III - Na verdade, a promitente-vendedora agiu processualmente considerando os contratos definitivamenteincumpridos pela ré - convicção, todavia, infundada posto que nem a mora da promitentevendedorapodia ser afirmada -, o que coloca a situação sub iudicio fora do conspecto teórico quevem de ser evocado.
Revista n.º 1903/05 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida
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