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ACSTJ de 10-11-2005
Responsabilidade civil Advogado Ónus da prova
I - A responsabilidade civil do advogado pode resultar quer da violação do contrato de mandato quecelebrou com o seu cliente (responsabilidade civil contratual), quer da violação dos deveres deontológicos,designadamente, os que lhe são impostos pelo seu Estatuto (responsabilidade civil extracontratualou aquiliana). II - Cabe ao autor alegar e demonstrar os factos reveladores dos pressupostos da obrigação de indemnizar,quer contratual, quer extracontratual, a saber, a ilicitude da conduta do réu-advogado (a qualconsistirá na inexecução ou execução defeituosa do mandato ou na infracção das normas do EOA),a culpa do mesmo, a existência de danos e o nexo de causalidade entre estes e a acção ou omissãoilícita do demandado.
Revista n.º 2378/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva
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