Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-11-2005
 Acidente de viação Responsabilidade civil Abuso do direito
I - Age com abuso do direito a autora que, na qualidade de herdeira, sendo co-proprietária do veículo porsi conduzido e responsável única - a título de culpa - pelo acidente que vitimou o seu pai, demandaa seguradora pedindo a condenação desta numa quantia determinada, correspondente ao valor dosdanos sofridos pelos seus pais, pois a sua actuação excede manifestamente os limites sociais e económicosdo direito de indemnização.
II - Na verdade, repugna à consciência do comum cidadão que alguém que, depois de induzir em erro asua seguradora, rejeitando a culpa (para evitar uma eventual responsabilidade criminal) e atribuindo-a à vítima, se apresente numa acção cível, mais de 2 anos depois, esforçando-se por se ter comoculpada do acidente mortal e legitimando a ofensa pretensamente negligente contra a vida do seupai.
Revista n.º 3174/05 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Ferreira GirãoLoureiro da Fonseca