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ACSTJ de 10-11-2005
Acção executiva Remição Venda judicial
I - O titular do direito de remição na venda judicial não pode passar procuração irrevogável a terceiro,para exercer tal direito, conferindo-lhe também o direito de negociar consigo mesmo, prometendolhedo mesmo passo vender a coisa a remir, uma vez que isso consubstanciaria, não a venda dessacoisa, mas a alienação do próprio direito de remição. II - Este, atentas as razões pelas quais a lei o confere, a proximidade familiar do remidor e do exequente,não pode ser cedido, sob pena de se frustrarem as referidas razões, bem como as regras da vendajudicial.
Agravo n.º 2022/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Moitinho de AlmeidaNoronha Nascimento
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