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ACSTJ de 10-11-2005
Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Matéria de facto Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Não padece de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão da Relação que, não tendo apreciadotodos os argumentos ou razões em que as partes se apoiaram para sustentar a sua pretensão, acaboupor decidir a questão que efectivamente foi submetida ao seu conhecimento (art.ºs 660, n.º 2, 1.ªparte, e 713, n.º 2, do CPC). II - Embora o STJ possa sindicar o uso inadequado pela Relação da faculdade que lhe é conferida peloart.º 712, n.º 1, do CPC de alterar as respostas dadas aos quesitos, o mesmo já não sucede quanto aonão uso de tal prerrogativa pela Relação, em virtude de o mesmo estar contido nos poderes de apreciaçãodefinitiva da matéria de facto. III - A faculdade anulatória prevista no art.º 712, n.º 4, do CPC compete exclusivamente à Relação.
Revista n.º 2726/05 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes
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