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ACSTJ de 08-11-2005
Acidente de trabalho Trabalhador independente Competência material Tribunal competente
I - O DL 159/99 veio definir os termos do seguro obrigatório dos trabalhadores independentes, de formaa garantir-lhes as prestações previstas na Lei 100/97, não tendo o executivo legislado neste diplomasobre a organização e competência dos Tribunais, directa ou indirectamenteII - No conceito de acidente de trabalho referido pelo art.º 85, al. c), da Lei 3/99, cabe perfeitamente oacidente sofrido pelo trabalhador independente, com os requisitos previstos no DL 159/99. III - Tratando-se de acidente de trabalho, as questões dele emergentes são da competência dos Tribunaisde Trabalho.
Revista n.º 3091/05 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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