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ACSTJ de 08-11-2005
Título executivo Livrança Pacto de prenchimento Aval Cláusula contratual geral
I - Constando expressamente do pacto de preenchimento, que o vencimento da livrança foi colocado natotal e absoluta disponibilidade da vontade da entidade bancária, e traduzindo-se o aval numa obrigaçãoautónoma de garantia das responsabilidades assumidas pelo avalizado, do risco inicial que daprestação resulta para o avalista, faz parte da sua sujeição ao direito potestativo que assiste ao respectivoportador, de aposição da data do vencimento da obrigação cambiária que o mesmo incorpora,não se verificando em tal situação qualquer omissão passível de ser colmatada através do recursoao conteúdo ao art.º 239 do CC. II - Constituindo a obrigação assumida pelo dador do aval uma obrigação autónoma, relativamente à doobjecto avalizado, não se mostra provada a ocorrência de qualquer das situações contempladas nasvárias alíneas do art.º 8 do DL 446/85, de 25-10, dessa forma restando inviabilizada a aplicação doscomandos vertidos nos art.ºs 9, n.º 1, 13, n.º 2, 14 e 15, do referido DL, e, consequentemente, aocorrência de situação conducente, nos termos do art.º 292 do CC, à redução do negócio cambiáriocelebrado.
Revista n.º 2699/05 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraFernandes Magalhães
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