|
ACSTJ de 08-11-2005
Fundo de Garantia Automóvel Sub-rogação Pagamento Prescrição
I - Decorre do art.º 25, n.º 1, do DL 522/85, de 31-12, que o direito do FGA se funda na subrogaçãolegal dos direitos dos lesados a quem satisfez as indemnizações; e é da essência desta modalidadede transmissão das obrigações (art.º 592, do CC) a transferência para a titularidade do terceiro quecumpre a obrigação do mesmo direito de crédito que pertencia ao primitivo credor. II - O prazo prescricional para o FGA exigir do responsável a satifação do crédito conta-se a partir dadata do pagamento ao lesado e não da data do acidente.
Revista n.º 2723/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira
|