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ACSTJ de 08-11-2005
Graduação de créditos Hipoteca Crédito laboral
I - Os privilégios imobiliários gerais de que gozam os créditos dos trabalhadores, previstos no art.º 12 daLSA (Lei 17/86) não preferem sobre o crédito de terceiro garantido por hipoteca, mesmo depois daentrada em vigor da Lei 96/01, de 20 de Agosto. II - São privilégios creditórios que por analogia se enquadram na previsão do art.º 749 e não do art.º 751,ambos do CC.
Revista n.º 2355/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) *Sousa LeiteSalreta Pereira
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