Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-11-2005
 Título executivo Documento particular Mútuo Falta de forma legal Nulidade Restituição Acção declarativa
I - O documento particular de confissão de dívida assinado pelos executados e datado de 04-05-2001,pelo qual estes reconhecem dever aos exequentes a quantia de 12.000.000$00, que eles lhesemprestaram, pelo prazo de um ano, carece de força executiva.
II - Na verdade, estando o negócio causal reconhecido no título, ferido de nulidade, que é de conhecimentooficioso, não produz quaisquer efeitos, não sendo, por isso, susceptível de criar a obrigaçãoque se reconhece no título executivo, de modo que é o próprio título que fica destruído na sua forçaexecutiva.
III - A restituição de tudo o que tiver sido prestado, em consequência da nulidade do contrato de mútuopor falta de forma, só pode ser obtida através da competente acção declarativa.
Revista n.º 3033/05 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo