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ACSTJ de 08-11-2005
Impugnação pauliana Requisitos Ónus da prova Respostas aos quesitos Alteração
I - Onerado com a prova sobre a data da constituição do seu crédito e sua anterioridade em relação aoacto impugnado é o autor. II - Estando-se no domínio das relações imediatas (sacador-sacado) e pretendendo o autor provar atravésda data que apôs como emissão da letra, e que quesitada mereceu a resposta de non liquet, a anterioridadedo seu crédito não é possível, sob a invocação da característica da literalidade da letra,alterá-la para «provado».
Revista n.º 3417/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) *Pinto MonteiroLemos Triunfante
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