|
ACSTJ de 08-11-2005
Compropriedade Acto de administração Acto de disposição Frutos pendentes Indemnização
I - A venda de cortiça a extrair num prédio rústico, sobre o qual incide o direito de compropriedade, feitapor alguns dos comproprietários é um acto de administração e não de disposição. II - Até ser separada da árvore, o comprador apenas tem um direito de crédito, o de exigir ao vendedor opoder extraí-la. III - Recusando-se os vendedores a cumprir o contrato e, ainda, inviabilizando o cumprimento alienandoa terceiro a cortiça vendida àquele, há incumprimento culposo do contrato e tornam-se responsáveispela indemnização do interesse contratual positivo.
Revista n.º 3384/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) *Pinto MonteiroLemos Triunfante
|